O que é LGPD e como ela pode afetar o meu negócio?

Saiba o que é LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e como ela irá revolucionar a forma de relacionamento das empresas com os usuários.

Seja em uma empresa grande ou pequena, no setor público ou privado, ao baixar um simples e-book ou iniciar um grande projeto de tecnologia, não terá escapatória: a atenção quanto à privacidade deverá ser redobrada.

Os dados, apesar de serem um ótimo meio de gerar de negócios e segmentar campanhas de publicidade, colecionam diversas polêmicas por conta de seu uso, que muitas vezes são abusivas e ilegais. Casos como o de Cambridge Analytica, empresa que usou milhares de dados sem o consentimento dos usuários, talvez seja o mais conhecido no que diz respeito à gravidade do uso indevido de informações.

Com a LGPD, a transparência quanto à finalidade das informações de um simples teste ou formulário ganha um destaque maior – e não é somente no marketing que isso será afetado. Muitas empresas de diferentes setores já estão aplicando o conceito de privacy by design, ou seja, a implementação da privacidade desde a concepção de um software, produto, projeto ou negócio.

Mas afinal, o que é a LGPD e como ela afetará o seu negócio? Separamos os conceitos mais básicos para que você compreenda o que significa esta lei e como ela impactará a nossa rotina daqui em diante. Confira:

 

1. O que é um dado?

Explicando de maneira simples, os dados são informações. Contudo, um dado sozinho não é capaz de gerar informação. Somente com a organização de diversos dados, é possível criar uma sólida base para análises, que têm potencial para gerar insights sobre praticamente qualquer coisa: de perfis comportamentais à predições estatísticas.

 

2. Por que os dados são importantes nos negócios?

Por seguirem projeções matemáticas, uma análise de dados pode auxiliar os profissionais que possuem maiores responsabilidades a tomarem decisões mais assertivas e estratégicas.

Com isso, é possível comprovar hipóteses, fazer previsões estatísticas, e até mesmo conseguir melhores resultados em campanhas de links patrocinados, por conta da análise mais aprofundada de determinados perfis de consumo.

 

3. Quais são os tipos de dados, segundo a LGPD?

Segundo o art. 5º da LGPD, dado pessoal é toda “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”.

Deste modo, podemos considerar que aqueles campos básicos que já estamos acostumados a preencher em formulários, como nome, número de telefone e endereço, já podem ser considerados dados pessoais. De um modo mais específico, existem os seguintes tipos de dados: 

a) Dado pessoal:

Qualquer dado que permita identificar uma pessoa. É chamado de titular dos dados pessoais toda pessoa natural a quem se destina os dados, ou seja, o “dono” do dado e suas características e informações pessoais.

b) Dado anonimizado:

A anonimização é uma técnica de processamento de dados pelo qual é possível desvincular a associação de uma informação a um indivíduo, de forma direta ou indireta.

c)  Dado pessoal sensível:

Este tipo de dado recebe uma atenção especial da lei, pois possui potencial discriminatório, caso seja usado indevidamente.

Os dados sensíveis são aqueles que definem características muito particulares de cada um, como convicção religiosa, raça/etnia, filiação a sindicatos e/ou partidos políticos, fatores biológicos (como saúde, vida sexual ou genética), entre outros.

 

4. O que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) é uma legislação específica que visa regulamentar o manuseio responsável de dados e informações pessoais de pessoas e empresas. Ela entrará em vigor em agosto de 2020.

 

5. Como a LGPD surgiu?

Com o advento da tecnologia se consolidando como um fator indispensável em nosso cotidiano, a necessidade de regulamentar a privacidade se fez cada vez mais necessária.

Em maio de 2018, a União Europeia, foi a região pioneira a criar um regulamento que fiscalizasse o tratamento de dados pessoais, a General Data Protection Regulation (GDPR). O Brasil, influenciado pela lei europeia, criou a LGPD em 2018.

 

6. Quais os principais pontos da  LGPD?

Segundo o artigos 2º e 7° da legislação, os principais pontos defendidos são os que falam a respeito do:

a) O consentimento do titular

Nenhuma informação poderá ser captada sem a prévia autorização do titular dos dados.

b) A transparência

Garantirá regras claras e precisas quanto à finalidade da utilização das informações que o usuário irá fornecer.

c) A segurança da informação

Busca fortalecer as relações econômicas e jurídicas no quesito de privacidade, pois haverá uma fiscalização sobre o tratamento de dados.

d) Cumprimento de obrigação legal

Em determinadas ocasiões, como consultas governamentais sobre imposto de renda ou pesquisas como o Censo, é autorizado o fornecimento de dados.

e) Desenvolvimento tecnológico

A lei gera uma maior segurança jurídica e favorece o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.

f) Proteção à privacidade

Garante um dos direitos fundamentais prescritos da lei, que é o zelo pela vida privada. A LGPD atua como uma parte essencial que ajuda a fomentar a padronização de normas inerentes à proteção da vida particular.

 

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7. Como funcionará a LGPD na prática?

Na prática, as ações sobre coleta, produção, classificação, acesso, distribuição, processamento, armazenamento, avaliação, modificação e outros dispostos no inciso X do art. 5º da LGPD, deverão ser fiscalizadas e cumpridas.

Para isso, existe um órgão fiscalizador: a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que aplicará advertências, sanções e multas,  caso haja descumprimentos.

 

8. Se a lei for descumprida, qual será a pena?

Dependendo da gravidade do descumprimento, poderá ser aplicada de uma simples advertência, até multas nada brandas! Confira:

  • Advertência, com prazo para correção;
  • Multas podem chegar até 2% do faturamento anual da pessoa jurídica de direito público ou privado, limitando-se no valor máximo de R$50 milhões por infração;
  • Publicidade da infração;
  • Suspensão ou proibição das atividades de tratamento dos dados até a devida regularização.

 

9. Meus negócios sofrerão queda com a LGPD?

A LGPD é uma lei que mudará a forma como as empresas lidam com os dados pessoais dos usuários. Em um primeiro momento, isso pode ter gerado desconfiança nos departamentos de comunicação de muitas empresas, que temeram ficar com ações muito limitadas.

Contudo, os negócios não possuem previsão de sofrerem uma queda com o advento da nova lei; vez que ela trará segurança jurídica quanto à utilização de dados, gerando uma relação de confiança por parte dos clientes e usuários.

Pensando por este lado, as mudanças serão positivas, pois somente os leads mais interessados e engajados com a empresa irão fornecer dados, sabendo para qual finalidade se destinará o uso, denotando credibilidade na empresa, por também estar atualizada às novas regras.

 

10. Quais adaptações terei que fazer com a nova lei?

Listamos algumas medidas que você poderá tomar para que sua empresa se adeque ao novo regulamento:

a) Invista em conhecimento

As empresas devem investir em treinamentos, palestras e workshops na equipe, visando que todos estejam alinhados e tenham uma maior cautela quanto suas atribuições, seguindo as recomendações impostas pela lei.

b) Atente-se quanto às atualizações

Seja com seus clientes ou na sua empresa, é importante manter sempre atualizado e revisado os Termos de Uso e a Política de Privacidade de seu site ou produto, de preferência, com o auxílio de um profissional especialista no assunto, como um advogado.

c) Seja transparente

Nos casos em que houver incidentes de segurança, a empresa deverá se atentar ao art. 48 da LGPD, que exige transparência quanto às falhas. Nestes casos, deve-se descrever a natureza dos dados afetados, as informações dos titulares envolvidos, indicar os meios técnicos e de segurança utilizados para a proteção dos dados e as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou minimizar o ocorrido, como o relatório de impacto, por exemplo.

d) Cuide da sua base de dados

Existem muitos casos de compra e/ou venda de mailing.  Tenha um registro legal de base de dados, pois o consentimento é indispensável para criar um bom relacionamento com os clientes, afinal, ninguém gosta de receber e-mails, SMS, correspondências ou telefonemas sem a prévia autorização, não é mesmo? Certifique-se de  que exista um registro de coleta de dados, evidenciando o consentimento do usuário.

e) Aviso de cookies

O ideal é que em seu site ou blog tenha um aviso prévio de que possui cookies, dando a possibilidade do usuário aceitar ou não essa captura, pois os cookies podem ser usados para personalizar a navegação posteriormente, como nos casos de publicidade direcionada.

O site
Down Detector já segue a nova política da LGPD, que evidencia o consentimento do usuário sobre os cookies que são utilizados para melhorar a experiência de navegação e conteúdo do site:

 

Down Detector


Caso queira se aprofundar no assunto, separamos alguns links de apoio como este
glossário da LGPD.

E você, já está em conformidade com as novas regras de privacidade? Compartilhe conosco o que achou da lei!

 

Leituras recomendadas:

 

Nota: espero ter colaborado com o tema, mas é um apenas um conteúdo informativo. Aqui na Making, nós não prestamos consultoria jurídica e não podemos nos responsabilizar por medidas adotadas por terceiros. Continue acompanhando nosso blog e se desejar, escreva um comentário, abaixo! 🙂

Posted by Ana Paula Bagarolo Racaneli

Redatora e revisora, responsável pela produção de conteúdos em blogs e pelas estratégias de Inbound Marketing. É formada em Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda pela UNIMEP, Pós-Graduada em Multimeios/Cinema pelo Instituto de Artes da UNICAMP, com experiência em Redação Publicitária.

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Luiz Claudio Araujo
4 anos atrás

Gabriela, bom dia.
Entendo ser muito útil as informações sobre o LGPD. Apesar de muitos parágrafos você expressou de forma clara e objetiva tornando a leitura leve e compreensiva.
Parabéns e obrigado.

Admin
Gustavo Matarazo
4 anos atrás

Olá, Cláudio.
Obrigado pelos elogios. 😉

Michelli Assarim
3 anos atrás

Excelente artigo!
Muito esclarecedor , dando um direcionamento claro de como se adequar e se adaptar a essa nova Lei.
Parabéns equipe Making!

Admin
Gustavo Matarazo
3 anos atrás

Que bom que gostou, Michelli!
=D

Evelise Cristina Bignotto
3 anos atrás

Muito bom o artigo, obrigada.

Admin
Gustavo Matarazo
3 anos atrás

Obrigado, Evelise!
=D

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